- 1 -A Reunião dos Pontos Focais de Cooperação congrega as unidades responsáveis, nos Estados-Membros, pela coordenação da cooperação no âmbito da CPLP.
- 2 -A Reunião do Pontos Focais de Cooperação é coordenada pelo representante do Estado-Membro que detém a Presidência da Conferência.
- 3 -Compete à Reunião dos Pontos Focais de Cooperação assessorar os demais órgãos da CPLP em todos os assuntos relativos à cooperação para o desenvolvimento no âmbito da Comunidade, devendo o seu Coordenador apresentar ao Comité de Concertação Permanente, na sequência das reuniões ordinárias, um ponto de situação sobre a execução das iniciativas de cooperação na CPLP, para distribuição pelas representações dos Estados-Membros.
- 4 -Os Pontos Focais de Cooperação reúnem-se, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, quando solicitado por dois terços dos Estados-Membros.
SUBCAPÍTULO VI
Assembleia Parlamentar
Artigo 20.º — Reunião dos Pontos Focais de Cooperação
Vigente desde: 28/12/2023