- 1 -O exercício do orçamento de funcionamento do Secretariado Executivo da CPLP e do IILP estende-se de 1 de janeiro a 31 de dezembro do mesmo ano.
- 2 -As propostas de orçamento de funcionamento do Secretariado Executivo e do IILP são preparadas, respetivamente, pelo Secretário Executivo e pelo Diretor Executivo do IILP e, depois de apreciadas pelo Comité de Concertação Permanente, submetidas à decisão dos Estados-Membros, na mesma sede, até final do primeiro semestre do ano imediatamente precedente ao exercício orçamental a que dizem respeito.
- 3 -No início de cada ano, o Diretor Executivo do IILP apresentará um relatório detalhado da execução orçamental do ano findo, para que este seja apresentado às Auditorias que inspecionam as contas da CPLP.
- 4 -Os orçamentos de funcionamento do Secretariado Executivo e do IILP são aprovados pelo Comité de Concertação Permanente, ad referendum do Conselho de Ministros.
- 5 -Os orçamentos de funcionamento do Secretariado Executivo e do IILP serão custeados pelas contribuições obrigatórias dos Estados-Membros, mediante quotas a serem fixadas pelo Conselho.
Artigo 25.º — Orçamentos de funcionamento
Vigente desde: 28/12/2023