- 1 -A CPLP conta com um Fundo Especial, regido por Regimento próprio, aprovado pelo Conselho de Ministros, dedicado exclusivamente ao apoio financeiro das ações concretas levadas a cabo no quadro da CPLP, e constituído por contribuições voluntárias dos Estados-Membros e de outras fontes, públicas ou privadas.
- 2 -Para o financiamento das despesas administrativas, custos de gestão e de comunicação suportados pelo Secretariado Executivo da CPLP, será prevista em cada atividade uma percentagem, fixada nos termos previstos no Regimento do Fundo Especial da CPLP, que reverterá para o Orçamento de funcionamento do Secretariado Executivo.
Artigo 26.º — Fundo Especial
Vigente desde: 28/12/2023