- 1 -Os presentes Estatutos entrarão em vigor, provisoriamente, na data da sua assinatura e, definitivamente, após a conclusão das formalidades constitucionais por todos os Estados-Membros.
- 2 -Os presentes Estatutos serão adotados por todos os Estados-Membros em conformidade com as suas formalidades constitucionais.
Artigo 29.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 28/12/2023