- 1 -O presente Acordo aplica-se sem prejuízo dos direitos e obrigações de cada Parte no âmbito do Acordo OMC.
- 2 -Uma Parte não pode ser obrigada a proteger ao abrigo do presente Acordo, enquanto indicação geográfica, uma denominação que entre em conflito com o nome de uma variedade vegetal ou de uma raça animal e que possa, assim, induzir o consumidor em erro quanto à verdadeira origem do produto.
- 3 -Não podem ser protegidas denominações homónimas que induzam os consumidores em erro, levando-os a crer que os produtos provêm de outro território, ainda que sejam exatas no que se refere ao território, à região ou ao local de origem do produto em causa. Sem prejuízo do artigo 23.º do Acordo TRIPS, as Partes podem estabelecer conjuntamente as condições práticas de utilização que permitam diferenciar as indicações geográficas total ou parcialmente homónimas, tendo em conta a necessidade de assegurar o tratamento equitativo dos produtores em causa e de não induzir o consumidor em erro.
- 4 -Se, no contexto de negociações bilaterais com um país terceiro, uma Parte propuser a proteção de uma indicação geográfica desse país terceiro e essa denominação for total ou parcialmente homónima de uma indicação geográfica da outra Parte protegida ao abrigo do presente Acordo, essa Parte é informada, sendo-lhe dada a oportunidade de apresentar observações antes de a indicação geográfica do país terceiro se tornar protegida.
- 5 -As eventuais questões decorrentes dos cadernos de especificações de produtos de indicações geográficas protegidas são tratadas no âmbito do Subcomité dos Direitos de Propriedade Intelectual criado pelo artigo 136.º
- 6 -A proteção das indicações geográficas no âmbito do presente Acordo só pode ser cancelada pela Parte de que o produto é originário.
- 7 -O caderno de especificações de um produto, na aceção do presente Acordo, é o aprovado, incluindo as eventuais alterações, igualmente aprovadas, pelas autoridades da Parte de cujo território o produto seja originário.
Artigo 110.º — Regras gerais
Vigente desde: 11/06/2026