As Partes reconhecem que, para efeitos da aplicação das medidas, procedimentos e vias de recurso previstos na presente secção:
- a)Para que o autor de uma obra literária ou artística, na falta de prova em contrário, seja considerado como tal e tenha, por conseguinte, direito a intentar um processo por violação, basta que o seu nome apareça na obra do modo habitual; e
- b)A alínea a) é aplicável, com as devidas adaptações, aos titulares de direitos conexos com o direito de autor quanto ao material protegido.