As Partes asseguram que, no âmbito de qualquer processo judicial por violação de um direito de propriedade intelectual, as autoridades judiciais podem ordenar, a pedido do requerente e a expensas do infrator, medidas adequadas para divulgar todas as informações respeitantes à sentença judicial, nomeadamente a sua afixação e publicação integral ou parcial.
Artigo 130.º — Publicação das sentenças judiciais
Vigente desde: 11/06/2026