A aplicação por uma Parte do direito da concorrência não obsta ao desempenho, de direito ou de facto, das atribuições específicas de interesse público eventualmente conferidas às empresas. As isenções face ao direito da concorrência de uma Parte são limitadas às atribuições de interesse público desempenhadas e ao estritamente necessário para atingir os objetivos de política pública prosseguidos.
Artigo 140.º — Atribuições de interesse económico público
Vigente desde: 11/06/2026