- 1 -Cada Parte cria e mantém em funcionamento uma autoridade operacionalmente independente que disponha dos poderes e meios necessários para garantir a aplicação integral e efetiva do respetivo direito da concorrência.
- 2 -Cada Parte aplica o respetivo direito da concorrência de forma transparente, respeitando os princípios de equidade processual, incluindo os direitos de defesa das empresas em causa, nomeadamente o direito de audição e o direito de tutela jurisdicional.
Artigo 141.º — Aplicação
Vigente desde: 11/06/2026