A partir da adesão da República do Usbequistão à OMC e salvo nos casos previstos no Acordo sobre a Agricultura, serão proibidas as seguintes subvenções a produtos industriais:
- a)Subvenções subordinadas, de direito ou de facto13, e exclusivamente ou como uma entre outras condições, aos resultados das exportações; e
- b)Subvenções subordinadas, exclusivamente ou entre outras condições, à utilização de produtos nacionais em detrimento de produtos importados.