Para efeitos da presente secção, entende-se por:
1) «Convénio», o Convénio relativo aos Créditos à Exportação que Beneficiam de Apoio Oficial da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE) ou um compromisso que o substitua, independentemente de ter ou não sido estabelecido no âmbito da OCDE, que tenha sido adotado por, no mínimo, 12 membros iniciais da OMC que eram participantes no Convénio em 1 de janeiro de 1979;
2) «Atividades comerciais», as atividades cujo objetivo final é a produção de uma mercadoria ou a prestação de um serviço a comercializar em quantidades e a preços a determinar por uma empresa, exercidas de forma orientada para a obtenção de lucros14;
3) «Considerações comerciais», preços, qualidade, disponibilidade, viabilidade comercial, transporte e outras condições de aquisição ou de venda, ou outros fatores que, normalmente, seriam tidos em conta nas decisões comerciais de uma empresa privada que exerça a sua atividade em conformidade com os princípios da economia de mercado no setor ou na indústria pertinente;
4) «Designar», estabelecer ou autorizar um monopólio ou alargar o âmbito do mesmo, a fim de abranger mercadorias ou serviços adicionais;
5) «Monopólio designado», uma entidade, incluindo um consórcio ou um organismo público, que, num mercado relevante no território de uma Parte, seja designado como fornecedor ou comprador único de uma mercadoria ou serviço, exceto as entidades às quais tenha sido reconhecido um direito de propriedade intelectual exclusivo unicamente em virtude da concessão desse direito;
6) «Empresa à qual foram concedidos direitos especiais ou privilégios», uma empresa, pública ou privada, à qual uma das Partes tenha concedido, de direito ou de facto, direitos especiais ou privilégios, designando ou limitando a duas ou mais o número de empresas autorizadas a fornecer um bem ou a prestar um serviço, que não em conformidade com critérios objetivos, proporcionados e não discriminatórios, afetando assim substancialmente a capacidade de qualquer outra empresa de fornecer o mesmo bem ou prestar o mesmo serviço na mesma zona geográfica em condições essencialmente equivalentes;
7) «Serviço prestado no exercício de poderes públicos», um serviço prestado no exercício de poderes públicos, tal como definido no GATS e, se aplicável, no anexo do GATS relativo aos serviços financeiros; e
8) «Empresa pública», uma empresa na qual uma Parte:
- a)Detém diretamente mais de 50 % do capital social;
- b)Controla, direta ou indiretamente, o exercício de mais de 50 % dos direitos de voto ou exerce, de outra forma, um grau equivalente de controlo através dos seus direitos de voto;
- c)Tem poder para nomear a maioria dos membros do conselho de administração ou de qualquer outro órgão de gestão equivalente; ou
- d)Tem poder para exercer controlo15 sobre a empresa.