As Partes não podem impor taxas ou outros encargos à prestação de um serviço de entrega não universal para efeitos de financiar a prestação de um serviço universal37.
Artigo 210.º — Financiamento do serviço universal
Vigente desde: 11/06/2026
As Partes não podem impor taxas ou outros encargos à prestação de um serviço de entrega não universal para efeitos de financiar a prestação de um serviço universal37.