- 1 -Se uma Parte exigir uma licença para a prestação de serviços de entrega, coloca à disposição do público:
- a)Todos os requisitos de licenciamento e o prazo normalmente necessário para que uma decisão sobre o pedido de licença seja tomada; e
- b)As modalidades e as condições das licenças.
- 2 -Os procedimentos, obrigações e requisitos para obter uma licença devem ser transparentes, não discriminatórios e assentes em critérios objetivos.
- 3 -Se a autoridade competente indeferir um pedido de licença, informa o requerente por escrito dos motivos do indeferimento. Cada Parte institui um procedimento de recurso para um organismo independente a que possam recorrer os requerentes cujo pedido de licença tenha sido indeferido. Esse organismo independente pode ser um tribunal.
Artigo 212.º — Licenças
Vigente desde: 11/06/2026