As Partes envidam todos os esforços para assegurar a aplicação e execução no respetivo território das normas internacionalmente reconhecidas no setor dos serviços financeiros em matéria de regulamentação e supervisão, de luta contra o branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo e de luta contra a evasão e a elisão fiscal. Tais normas internacionalmente reconhecidas são, nomeadamente, as adotadas pelo Comité de Basileia de Supervisão Bancária, em particular os respetivos «Princípios fundamentais para um controlo bancário eficaz do Comité de Basileia», pela Associação Internacional de Supervisores de Seguros, em particular os respetivos «Princípios fundamentais e metodologia em matéria de seguros», pela Organização Internacional das Comissões de Valores Mobiliários, em particular os respetivos «Objetivos e princípios da regulação de valores mobiliários», pelo GAFI e pelo Fórum Mundial sobre a Transparência e a Troca de Informações para Fins Fiscais da OCDE.