Salvo disposição em contrário no presente Acordo, o presente capítulo aplica-se a quaisquer litígios entre as Partes quanto à interpretação e aplicação do presente título (a seguir designado por «disposições abrangidas»).
Salvo disposição em contrário no presente Acordo, o presente capítulo aplica-se a quaisquer litígios entre as Partes quanto à interpretação e aplicação do presente título (a seguir designado por «disposições abrangidas»).