Compete ao painel:
- a)Fazer uma avaliação objetiva das questões que lhe são submetidas, incluindo uma avaliação objetiva dos factos em apreço, bem como da aplicabilidade das disposições abrangidas e da conformidade com as mesmas;
- b)Expor, nas suas decisões e relatórios, as constatações dos factos, a aplicabilidade das disposições abrangidas e a fundamentação das suas constatações e conclusões; e
- c)Consultar regularmente as Partes e assegurar oportunidades adequadas para encontrarem uma solução mutuamente acordada.