Se, no decurso de um procedimento de resolução de litígios ao abrigo da presente secção, um membro do painel não puder participar, se retirar ou tiver de ser substituído por não cumprir o prescrito no anexo 14-B, aplica-se o procedimento previsto no artigo 242.º O prazo para apresentar o relatório ou proferir a decisão do painel é prorrogado pelo tempo necessário para nomear um novo membro do painel.
Artigo 255.º — Substituição de membros do painel
Vigente desde: 11/06/2026