- 1 -Em caso de litígio relativamente a uma medida específica adotada em alegada violação das disposições abrangidas e de uma obrigação substancialmente equivalente decorrente de outro acordo internacional de que ambas as Partes sejam signatárias, incluindo o Acordo OMC, a Parte que se sente lesada escolhe a instância para a resolução do litígio.
- 2 -Após a escolha da instância pela Parte e uma vez iniciados os procedimentos de resolução de litígios ao abrigo do disposto na presente secção ou de outro acordo internacional, a Parte em causa não pode iniciar procedimentos de resolução de litígios ao abrigo de qualquer outro acordo, no que respeita à medida específica a que se refere o n.º 1, salvo se a primeira instância selecionada não se pronunciar, por razões processuais ou jurisdicionais.
- 3 -Para efeitos do presente artigo:
- a)Consideram-se iniciados procedimentos de resolução de litígios ao abrigo da presente secção quando uma Parte apresentar um pedido de constituição de um painel nos termos do artigo 241.º;
- b)Consideram-se iniciados procedimentos de resolução de litígios ao abrigo do Acordo OMC quando uma Parte apresentar um pedido de constituição de um painel nos termos do artigo 6.º do Memorando de Entendimento sobre as Regras e Processos que Regem a Resolução de Litígios da OMC; e
- c)Consideram-se iniciados procedimentos de resolução de litígios ao abrigo de qualquer outro acordo quando for iniciado um procedimento ao abrigo das disposições aplicáveis desse acordo de comércio internacional.
- 4 -Sem prejuízo do n.º 2, nenhuma disposição do presente Acordo impede as Partes de suspender obrigações autorizadas pelo Órgão de Resolução de Litígios da OMC ou autorizadas ao abrigo dos procedimentos de resolução de litígios de qualquer outro acordo internacional de que sejam signatárias. Uma Parte não pode invocar o Acordo OMC ou qualquer outro acordo de comércio internacional entre as Partes para impedir qualquer das Partes de suspender obrigações ao abrigo da presente secção.
Artigo 261.º — Escolha da instância
Vigente desde: 11/06/2026