- 1 -As deliberações do painel são mantidas confidenciais. O painel envida todos os esforços no sentido de elaborar os projetos de relatórios e tomar as suas decisões por consenso. Se tal não for possível, o painel decide, por maioria dos votos. As opiniões pessoais dos membros do painel não podem, em caso algum, ser divulgadas.
- 2 -As decisões e os relatórios do painel são aceites incondicionalmente pelas Partes. Os mesmos não criam quaisquer direitos ou obrigações para as pessoas singulares ou coletivas.
- 3 -Cada Parte divulga ao público os relatórios e as decisões do painel, assim como as respetivas observações, sob reserva da proteção das informações confidenciais.
- 4 -O painel e as Partes tratam confidencialmente todas as informações que uma Parte apresente ao painel em conformidade com o anexo 14-A.
Artigo 260.º — Relatórios e decisões do painel
Vigente desde: 11/06/2026