- 1 -As Partes suportam as respetivas despesas decorrentes da participação no procedimento de painel ou no procedimento de mediação.
- 2 -As Partes partilham conjuntamente e de forma equitativa as despesas resultantes dos aspetos organizacionais, incluindo a remuneração e as despesas dos membros do painel ou dos mediadores.
- 3 -O Comité de Cooperação pode adotar uma decisão que defina os parâmetros ou outras informações referentes à remuneração e ao reembolso das despesas dos membros do painel e dos mediadores, incluindo os custos conexos eventualmente suportados no âmbito do processo. Na pendência de tal decisão, a remuneração e o reembolso das despesas dos membros do painel e dos mediadores, bem como dos custos conexos, são determinados nos termos da regra 10 do anexo 14-A.
Artigo 271.º — Custas
Vigente desde: 11/06/2026