- 1 -As Partes cooperam em matéria de reforma económica, a fim de melhorarem a compreensão comum da situação económica na República do Usbequistão e na União Europeia e da formulação e aplicação das políticas económicas.
- 2 -A República do Usbequistão toma novas medidas para criar uma economia de mercado sustentável e funcional, melhorando as condições de investimento e de participação do setor privado. As Partes cooperam a fim de garantir políticas macroeconómicas sólidas e uma gestão das finanças públicas compatível com os princípios fundamentais da eficácia, da transparência e da responsabilização.
Artigo 277.º — Objetivos gerais de cooperação em matéria de diálogo económico
Vigente desde: 11/06/2026