As Partes procedem:
- a)Ao intercâmbio de experiências e de boas práticas quanto às estratégias de desenvolvimento sustentável, incluindo a promoção dos direitos económicos, sociais e culturais;
- b)Ao intercâmbio de informações sobre as políticas e tendências macroeconómicas, assim como sobre as reformas estruturais;
- c)Ao intercâmbio de experiências e de boas práticas em domínios como as finanças públicas, o enquadramento das políticas monetária e cambial, a política para o setor financeiro e as estatísticas económicas;
- d)Ao intercâmbio de informações e de experiências em matéria de integração económica regional, incluindo o funcionamento da união económica e monetária Europeia; e
- e)À revisão do estatuto da cooperação bilateral nos setores económico, financeiro e estatístico.