A cooperação no setor da energia pode abranger, entre outras coisas:
- a)O reforço das fontes de energia renováveis, a eficiência energética e a segurança energética, em especial a fiabilidade, a segurança e a sustentabilidade do aprovisionamento energético, incluindo a garantia da segurança das instalações energéticas e o aumento da eficiência energética das capacidades de produção, promovendo a cooperação regional neste domínio incluindo a criação de mercados regionais da energia e facilitando o comércio e as trocas de energia intra e inter-regional;
- b)A implementação de estratégias e políticas em matéria de energia, a discussão de perspetivas e cenários, incluindo as condições do mercado global para os produtos energéticos, assim como a melhoria do sistema estatístico no setor da energia;
- c)A criação de um clima de investimento estável e atrativo, bem como de incentivos a investimentos mútuos no domínio da energia numa base não discriminatória e transparente;
- d)Intercâmbios eficazes com o Banco Europeu de Investimento, o Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento e outras instituições e instrumentos financeiros internacionais pertinentes no domínio da energia;
- e)Intercâmbios científicos e técnicos para desenvolvimento de tecnologias energéticas, com especial atenção às mais eficientes do ponto de vista energético e às mais ecológicas;
- f)A colaboração em instâncias, iniciativas e instituições multilaterais no domínio da energia; e
- g)O intercâmbio de conhecimentos e experiências, bem como à transferência de tecnologias para a inovação, incluindo nos domínios da gestão e das tecnologias energéticas e da digitalização no setor da energia, incluindo a automatização da monitorização do consumo e a minimização das perdas.