A cooperação no domínio da energia proveniente de hidrocarbonetos abrange os seguintes domínios:
- a)Modernização e a melhoria das infraestruturas energéticas de interesse comum já existentes, e desenvolvimento de futuras infraestruturas de interesse comum, em conformidade com os princípios do mercado, incluindo os que visam a diversificação das fontes de energia, dos fornecedores, das rotas e métodos de transporte, bem como a criação de novas capacidades de produção e a integridade, eficiência e segurança das infraestruturas energéticas, incluindo as infraestruturas de energia elétrica;
- b)Desenvolvimento de mercados da energia competitivos, transparentes e não discriminatórios, em conformidade com as melhores práticas, graças a reformas regulamentares;
- c)Melhoria e reforço da estabilidade e segurança a longo prazo do comércio da energia, assegurando, nomeadamente, a previsibilidade e a estabilidade da procura de energia, numa base não discriminatória, minimizando ao mesmo tempo os impactos e riscos ambientais;
- d)Promoção de um elevado nível de proteção ambiental e de desenvolvimento sustentável no setor da energia, incluindo a extração, a refinação, o transporte, a distribuição e o consumo; e
- e)Reforço da segurança das atividades de exploração e produção de hidrocarbonetos mediante o intercâmbio de experiências no domínio da prevenção de acidentes, da análise a posteriori de acidentes, das políticas de resposta e de reabilitação, e do intercâmbio de melhores práticas em matéria de responsabilização e de práticas jurídicas em caso de acidentes.