A cooperação neste domínio pode abranger:
- a)O intercâmbio de melhores práticas no domínio das políticas de transporte;
- b)O intercâmbio de informações e a realização de atividades conjuntas a nível regional e internacional, incluindo a aplicação dos acordos e convenções internacionais de que as Partes sejam signatárias;
- c)O intercâmbio de experiências no domínio das tecnologias ecológicas para os sistemas de transporte, incluindo a introdução de transportes ecológicos;
- d)O intercâmbio de experiências em matéria de digitalização do sistema de transportes e de logística, bem como a introdução de normas e tecnologias interoperáveis na conceção, construção e reconstrução de infraestruturas de transportes;
- e)A prestação de apoio tendo em vista a adesão da República do Usbequistão aos acordos e convenções multilaterais internacionais que regem os transportes internacionais celebrados no âmbito da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE); e
- f)A facilitação da mobilidade dos condutores de veículos a motor de ambas as Partes que efetuam transportes rodoviários internacionais, em conformidade com as regras aplicáveis.