A cooperação neste setor pode abranger, nomeadamente:
- a)O intercâmbio de informações e de boas práticas para apoiar o espírito empresarial e as políticas de apoio às PME;
- b)O intercâmbio de informações e de boas práticas em matéria de produtividade e eficiência na utilização dos recursos, incluindo a redução do consumo de energia e a produção menos poluente;
- c)O intercâmbio de informações e de boas práticas para reforçar o papel das empresas e da indústria no desenvolvimento sustentável e no respeito dos direitos humanos;
- d)Medidas públicas de apoio aos setores industriais, com base nos requisitos da OMC e noutras normas internacionais aplicáveis às Partes;
- e)O intercâmbio de informações e de boas práticas a fim de promover a política de inovação mediante a comercialização dos resultados da investigação e desenvolvimento (incluindo instrumentos de apoio a empresas de base tecnológica em fase de arranque), a criação de clusters e o acesso a financiamento;
- f)A promoção de iniciativas empresariais e de cooperação industrial entre as empresas da União Europeia e as da República do Usbequistão;
- g)A promoção de condições mais favoráveis às empresas, com vista a explorar o seu potencial de crescimento e as oportunidades comerciais e de investimento; e
- h)O estabelecimento de contactos estreitos entre empresários das Partes e organização de missões empresariais, fóruns empresariais, apresentações, mesas redondas, assim como a participação em exposições e feiras na União Europeia e na República do Usbequistão.