As Partes promovem a cooperação a fim de desenvolver a economia e a sociedade digitais, em benefício dos cidadãos e das empresas, generalizando a utilização de tecnologias da informação e comunicação e melhorando a qualidade dos serviços eletrónicos a preços acessíveis, nomeadamente quanto às infraestruturas nos domínios das trocas comerciais e do comércio eletrónico, da saúde e da educação, e da administração pública em geral. Essa cooperação tem por objetivo promover o desenvolvimento da concorrência e a abertura dos mercados das tecnologias da informação e comunicação, bem como incentivar os investimentos no setor.
Artigo 300.º — Objetivos gerais da cooperação no domínio da economia e da sociedade digitais
Vigente desde: 11/06/2026