As Partes promovem a cooperação entre as entidades reguladoras da União Europeia e da República do Usbequistão nos domínios das telecomunicações, das tecnologias da informação, da administração pública em linha e da economia digital.
Artigo 302.º — Cooperação entre as entidades reguladoras no domínio da economia e da sociedade digitais
Vigente desde: 11/06/2026