A cooperação no domínio do turismo pode abranger, nomeadamente:
- a)O intercâmbio de informações e de práticas empresariais sobre estatísticas, normas e investimentos no turismo, tecnologias inovadoras, novas exigências dos mercados e a adaptação de sítios do património cultural para fins turísticos;
- b)A promoção de modelos de turismo sustentável e responsável, assim como o intercâmbio de boas práticas, de experiências e de conhecimentos;
- c)O intercâmbio de informações e de boas práticas em matéria de formação e de desenvolvimento das qualificações no setor do turismo; e
- d)O aprofundamento dos contactos entre os intervenientes públicos e privados que sejam responsáveis pelo setor do turismo, assim como por outras partes interessadas da comunidade, tanto da União Europeia como da República do Usbequistão.