A fim de otimizar a utilização dos recursos disponíveis, cada Parte compromete-se a assegurar que as contribuições da União Europeia são efetuadas em estreita coordenação com as contribuições provenientes de outras fontes, de países terceiros e das instituições financeiras internacionais. Para o efeito, as Partes procederão periodicamente a um intercâmbio de informações sobre a proveniência de todos os apoios concedidos. A assistência financeira da União Europeia pode ser cofinanciada pela República do Usbequistão.