- 1 -É criado um Comité de Cooperação Parlamentar. É composto por deputados ao Parlamento Europeu e por membros do Oliy Majlis da República do Usbequistão.
- 2 -O Comité de Cooperação Parlamentar é uma instância de reunião e de troca de pontos de vista com o objetivo de aprofundar e reforçar as relações entre as Partes. Reúne-se com a periodicidade que ele próprio determinar.
- 3 -O Comité de Cooperação Parlamentar adota o seu regulamento interno.
- 4 -O Comité de Cooperação Parlamentar é informado das decisões e recomendações do Conselho de Cooperação.
- 5 -O Comité de Cooperação Parlamentar pode formular recomendações ao Conselho de Cooperação.
Artigo 340.º — Comité de Cooperação Parlamentar
Vigente desde: 11/06/2026