- 1 -A partir da data de entrada em vigor do presente Acordo, o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro, assinado em Florença, em 21 de junho de 1996, é revogado e substituído pelo presente Acordo.
- 2 -As remissões para o acordo referido no n.º 1 constantes de qualquer outro acordo entre as Partes entendem-se como sendo feitas para o presente Acordo.
- 3 -As Partes podem completar o presente Acordo celebrando acordos específicos em qualquer domínio de cooperação por ele abrangido. Esses acordos específicos fazem parte integrante das relações bilaterais globais regidas pelo presente Acordo e estão sujeitos ao enquadramento institucional criado pelo presente Acordo.
Artigo 347.º — Outros acordos
Vigente desde: 11/06/2026