Qualquer das Partes pode pôr termo ao presente acordo notificando a outra Parte por escrito. O presente Acordo deixa de vigorar no primeiro dia do sexto mês seguinte ao da notificação da denúncia.
Qualquer das Partes pode pôr termo ao presente acordo notificando a outra Parte por escrito. O presente Acordo deixa de vigorar no primeiro dia do sexto mês seguinte ao da notificação da denúncia.