As notificações efetuadas nos termos dos artigos 345.º, 346.º e 353,º do presente Acordo são enviadas, no caso da União Europeia e dos seus Estados-Membros, ao Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia e, no caso da República do Usbequistão, ao Ministério dos Negócios Estrangeiros deste país.