- 1 -O artigo v do GATT de 1994 é incorporado no presente Acordo, fazendo dele parte integrante.
- 2 -As Partes tomam todas as medidas necessárias para facilitar o trânsito de produtos energéticos, em conformidade com o princípio da liberdade de trânsito e com o artigo 7.º do Tratado da Carta da Energia.
Artigo 41.º — Trânsito
Vigente desde: 11/06/2026