- 1 -Se a República do Usbequistão exigir uma marca de origem nos produtos importados da União Europeia deve aceitar a marcação de origem «Fabricado na UE», ou o seu equivalente numa língua que satisfaça os requisitos da República do Usbequistão em matéria de marcação de origem, em condições não menos favoráveis do que as aplicadas às marcas de origem dos Estados-Membros.
- 2 -Para efeitos da marca de origem «Fabricado na UE», a República do Usbequistão trata a União Europeia como um único território.
Artigo 42.º — Marcação da origem
Vigente desde: 11/06/2026