- 1 -Os textos seguintes são incorporados no presente Acordo, com as devidas adaptações, fazendo dele parte integrante.
- a)Artigo XIX do GATT de 1994;
- b)Acordo sobre as Medidas de Salvaguarda;
- c)Artigo VI do GATT de 1994;
- d)Acordo Antidumping; e
- e)Acordo SMC.
- 2 -As disposições do presente capítulo não estão sujeitas ao disposto no título iv, capítulo 14, do presente Acordo.
Artigo 46.º — Disposições gerais
Vigente desde: 11/06/2026