As Partes cooperam na promoção e proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, reforçando o diálogo e a cooperação com o objetivo de:
- a)Garantir e promover o respeito dos direitos humanos e dos direitos dos membros de minorias étnicas, religiosas e linguísticas e dos grupos vulneráveis, nomeadamente as pessoas com deficiência, combatendo a violência e todas as formas de discriminação;
- b)Assegurar e promover a proteção das crianças contra a violência, a exploração e outros abusos;
- c)Assegurar a proteção e a promoção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, tanto civis como políticos, assim como dos direitos económicos, sociais e culturais, incluindo a liberdade de expressão e da comunicação social, a liberdade de reunião e de associação pacíficas, a proibição da tortura e dos maus tratos e a liberdade de religião ou de convicção;
- d)Promover os direitos económicos, sociais e culturais e garantir o cumprimento das normas laborais, em conformidade com as convenções da OIT de que sejam ou venham a ser signatárias;
- e)Eliminar a violência contra as mulheres e as jovens, assegurando a igualdade de género, incluindo a participação e a capacitação efetivas das mesmas;
- f)Reforçar as instituições nacionais responsáveis por garantir o respeito dos direitos humanos, nomeadamente através da sua participação efetiva nos processos de tomada de decisão; e
- g)Reforçar a cooperação com os organismos responsáveis pelos direitos humanos e os procedimentos especiais das Nações Unidas, aplicando eficazmente as suas recomendações.