No que respeita à República do Usbequistão, o artigo 55.º, n.os 3, 6 e 7, o artigo 56.º, n.º 1, alíneas b) e c), o artigo 57.º, n.º 3, alíneas b) e d), e o artigo 57.º, n.º 5, assim como o anexo 5-B, serão aplicáveis cinco anos após a data de entrada em vigor do presente Acordo.