- 1 -Cada Parte:
- a)Cumpre o Protocolo relativo ao Acordo de Madrid sobre o Registo Internacional de Marcas, adotado em Madrid em 27 de junho de 1989, com a última redação que lhe foi dada em 3 de outubro de 2006 e em 12 de novembro de 2007;
- b)Mantém um sistema de classificação de marcas coerente com o Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional dos Produtos e dos Serviços para o registo de marcas, de 15 de junho de 1957, tal como alterado em 28 de setembro de 1979; e
- c)Envida todos os esforços razoáveis para aderir ao Tratado de Singapura sobre o Direito das Marcas, celebrado em Singapura, em 27 de março de 2006.
Artigo 90.º — Acordos internacionais
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