Se o pedido de registo de uma marca tiver sido formulado de má-fé pelo requerente, a marca é declarada inválida. As Partes podem prever que, em tais circunstâncias, a marca não possa ser registada.
Se o pedido de registo de uma marca tiver sido formulado de má-fé pelo requerente, a marca é declarada inválida. As Partes podem prever que, em tais circunstâncias, a marca não possa ser registada.