Para prosseguir os objetivos mencionados no artigo 2.º, o Fundo exercerá as seguintes funções:
- a)Mobilizar recursos e financiar medidas e ações no setor dos produtos de base, tal como indicado a seguir;
- b)Estabelecer parcerias para encorajar sinergias através da cooperação e implementação de atividades de desenvolvimento dos produtos de base;
- c)Operar como prestador de serviços;
- d)Disseminar conhecimentos e fornecer informações sobre abordagens inovadoras no setor dos produtos de base;
- e)Desempenhar outras funções conforme decisão do Conselho de Governadores.