A participação no Fundo como membro estará aberta a:
- a)Todos os Estados membros das Nações Unidas, ou de qualquer uma das suas agências especializadas, ou da Agência Internacional para a Energia Atómica; e
- b)Qualquer organização intergovernamental que disponha de competências nos domínios da atividade do Fundo. Estas organizações intergovernamentais não terão a obrigação de assumir qualquer compromisso financeiro com o Fundo, nem deterão qualquer poder de voto.