As autoridades competentes em matéria cultural responsáveis, em cada Parte, pela aplicação e seguimento do presente Acordo são:
- a)Pela República Portuguesa: Secretário de Estado da Cultura;
- b)Pela República do Peru: Ministério de Cultura.
As autoridades competentes em matéria cultural responsáveis, em cada Parte, pela aplicação e seguimento do presente Acordo são: