As Partes isentam de direitos aduaneiros e demais impostos os bens culturais, paleontológicos, arqueológicos, artísticos ou históricos que sejam recuperados e devolvidos em aplicação do disposto no presente Acordo.
As Partes isentam de direitos aduaneiros e demais impostos os bens culturais, paleontológicos, arqueológicos, artísticos ou históricos que sejam recuperados e devolvidos em aplicação do disposto no presente Acordo.