- 1 -O Conselho de Direção dirige o Canal Parlamento, o portal da Assembleia da República e a presença institucional da Assembleia da República nas redes sociais, tomando as decisões relativas à programação do Canal Parlamento e definindo os critérios sobre os conteúdos disponibilizados no portal da Assembleia da República na Internet e nas páginas institucionais da Assembleia da República nas redes sociais.
- 2 -O Conselho de Direção é composto por um representante de cada grupo parlamentar.
- 3 -O Conselho de Direção delibera por consenso, com direito de recurso para a Conferência de Líderes, a interpor por qualquer dos seus membros.
- 4 -O Conselho de Direção deve enviar, regularmente, à Conferência de Líderes informação sobre as soluções adotadas decorrentes da execução das linhas de orientação em anexo.
Artigo 10.º — Conselho de Direção do Canal Parlamento, do portal da Assembleia da República e da presença institucional da Assembleia da República nas redes sociais
Vigente desde: 13/07/2017