- 1 -O Presidente da Assembleia da República superintende, nos termos do Regimento, ao Canal Parlamento, ao portal da Assembleia da República na Internet e às páginas da instituição nas redes sociais.
- 2 -O Presidente da Assembleia da República deve determinar a adoção, pelos serviços competentes, das providências necessárias ao eficaz cumprimento da lei, do Regimento da Assembleia da República e da presente resolução.
Artigo 9.º — Superintendência
Vigente desde: 13/07/2017