À Conferência de Líderes compete, nomeadamente:
- a)Deliberar sobre recursos apresentados nos termos do n.º 3 do artigo 10.º;
- b)Reavaliar periodicamente as linhas orientadoras em anexo, de forma a assegurar a atualização de objetivos e soluções.
À Conferência de Líderes compete, nomeadamente: