- 1 -O Secretário-Geral da Conferência de Ministros de Justiça dos Países Ibero-Americanos - COMJIB - será o depositário do presente Acordo e das notificações das outras Partes relativamente à vigência e denúncia.
- 2 -O Secretário-Geral da COMJIB enviará uma cópia devidamente autenticada do presente Acordo a todas as Partes.
- 3 -No momento do depósito do instrumento de ratificação ou de adesão, as Partes notificarão ao Secretário-Geral da COMJIB a Autoridade Central designada para a aplicação do presente Acordo.
Artigo 15.º — Depósito
Vigente desde: 09/02/2015