- 1 -Para efeitos do presente Acordo, são crimes que admitem a extradição aqueles que, em conformidade com as legislações da Parte requerida e da Parte requerente, sejam puníveis com pena privativa de liberdade cuja duração máxima não seja inferior a um ano.
- 2 -Se a extradição for solicitada para efeitos de execução de uma pena de prisão ou para o cumprimento do restante desta, a extradição será concedida se o tempo de pena por cumprir for igual ou superior a seis meses.
Artigo 2.º — Crimes que admitem a extradição
Vigente desde: 09/02/2015